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Direito penal aula 1.5 - Cristiane Dupret

Infrações Penais que Não Admitem Tentativa -Contravenção (art 4, LCP - DL 3688/41) Ex: Jogo do bicho Art. 4º  Não é punível a tentativa de contravenção. -Culposos: Quando não ha intenção -Crimes habituais: Um crime sozinho é um mero indiferente penal. Ex:Art 282, CP Art. 282  - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único  - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. Charlatanismo -Crimes omissivos próprios -Crimes unissubsistente -Crimes preterdoloso: Crimes com dois resultados, lesão corporal seguido de morte. Importa o primeiro. EXISTE DOLO NO PRIMEIRO E CULPA NO SEGUNDO RESULTADO. SIGLA; CCHOUP QUAIS SAO AS CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE Art 23, CP, Nesse artigo são 4. O quinto é o consentimento do ofendido que foi implementado com base na doutrina. Uma ca...

Direito penal aula 1.4 - Cristiane Dupret

Aula 1.4 Art. 13  - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º  - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º  - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a)  tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) b)  de outra forma, assumiu a responsabi...

Direito penal aula 1.3 - Cristiane Dupret

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Aula 1.3 Princípio da ofensividade ou lesiviade Possui como funções proibir a incriminação de: 1 condutas internas Não pode haver lei que criminalize pensamentos ou vontades 2  características pessoais Não se pude uma pessoa pelo que ela é e sim pelo que ela faz 3 condutas moralmente reprováveis A conduta das prostitutas não são condenáveis mas sim a exploração sexual 4 condutas que não ultrapassam a esfera do autor Se a conduta causa lesão a própria pessoa, essa conduta não deve ser criminalizada Princípio da culpabilidade Proibe a responsalibilidde penal objetiva A responsabilidade penal precisa ser objetiva Princípio da adequação social O legislador tira uma conduta do código penal por ser aceitável pela sociedade. Princípio da intervenção mínima O direito penal deve ser a última hipótese de aplicação. Img 1 A conduta pode ser comissiva ou omissiva ( espécies) ART 135 CP (  deixar de fazer) Art 244 cp   (deixar de fazer...

Direito penal aula 1.2 - Cristiane Dupret

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A infração penal é um gênero que vai se dividir em duas especies; crime e contravenção penal LICP Art 1º  Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. Esse artigo é apenas exemplificativo. CONCEITO ANALÍTICO ESTRATIFICADO DE CRIME É feito uma análise do fato como um todo; tipicidade, ilicitude e culpabilidade [img 1] [Img 2] Punibilidade? Nasce para o Estado o jus puniend O que é um escusa absolutoria? ART 181 CP Art. 181  - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I  - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II  - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo o...